Inovação com menos risco e mais competitividade.
Projetos de PD&I com o TRC podem combinar incentivos fiscais e instrumentos da Finep. Veja os caminhos possíveis, quanto eles podem representar e como começar.
Três caminhos complementares, não equivalentes.
A escolha depende do porte da empresa, do regime tributário, da área tecnológica e das regras de cada programa.
Lei do Bem
Incentivo fiscal sobre gastos elegíveis de PD&I, para empresas no Lucro Real, com requisitos legais e prestação de informações ao MCTI.
Ver detalhes B · Lei nº 8.248/1991Lei de TICs (Lei de Informática)
Crédito financeiro para empresas habilitadas do setor de TIC, conforme produtos, PPB e obrigações de investimento em PD&I.
Ver detalhes C · Chamadas públicasFinep / FNDCT
Subvenção não reembolsável em chamadas, crédito reembolsável e apoio não reembolsável a ICTs, conforme edital.
Ver detalhesOs instrumentos podem exigir segregação de despesas e vedar a dupla contabilização da mesma parcela financiada.
Uma alavanca para reduzir o custo efetivo da PD&I.
Pela Lei nº 11.196/2005, a parceria com uma ICT como a UFBA pode compor os dispêndios elegíveis, observadas as condições legais.
de exclusão adicional dos dispêndios elegíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Percentuais maiores dependem de condições específicas.
Fonte: MCTI, Portal da Lei do Bem.
Quanto a Lei do Bem pode representar
Exemplo com investimento de R$ 1.000.000
Premissas: 60% de exclusão adicional, alíquota marginal combinada de 34% (IRPJ + CSLL), lucro tributável suficiente e despesas integralmente elegíveis. Não inclui a dedução ordinária. Exemplo hipotético e simplificado, que não se aplica automaticamente a qualquer empresa.
Transformar obrigações de PD&I em ativos tecnológicos.
Para empresas de TIC habilitadas, observadas as regras de PPB e de crédito financeiro.
Compromisso de PD&I
Os investimentos previstos na legislação setorial podem ser estruturados em projetos de pesquisa e desenvolvimento com ICTs credenciadas.
Valor para a empresa
Conhecimento aplicado, formação de talentos e potencial crédito financeiro, sob as regras de habilitação e comprovação.
Fonte: MCTI, Lei de TICs / Crédito Financeiro. Não se aplica indiscriminadamente a empresas de software ou de qualquer setor.
Instrumentos para dividir risco e ganhar escala.
A natureza do recurso depende do instrumento e de cada chamada pública.
Subvenção econômica
Recursos não reembolsáveis para empresas, mediante seleção, contrapartida e obrigações contratuais.
Crédito à inovação
Financiamento reembolsável para empresas, sujeito a enquadramento, análise de crédito e condições vigentes.
Apoio não reembolsável a ICTs
Editais de infraestrutura e pesquisa para ICTs, com possibilidade de articulação com empresas.
Fonte: Finep, modalidades de apoio e financiamento. Cada edital tem janela, valores e requisitos próprios.
Onde a empresa entra e o que o TRC entrega.
O desenho exato da participação segue o instrumento jurídico e o edital.
Projeto contratado de PD&I
A empresa define desafio, metas, recursos e aplicação; o TRC executa as atividades científicas e tecnológicas pactuadas.
Proposta de inovação cooperativa
A empresa é a proponente e a UFBA, a ICT parceira, quando a chamada permite ou exige esse arranjo.
Infraestrutura e capacidades
A UFBA lidera propostas elegíveis para ICTs, com impacto em pesquisa, formação e cooperação futura.
Chamadas de subvenção podem exigir tipos específicos de parceria com ICT, inclusive prestação de serviços.
Modelos de parceria desenhados sob medida.
Quatro formas de começar, todas com o mesmo processo de execução.
Convênios diretos
Projetos de pesquisa aplicada contratados entre a empresa e a UFBA, com escopo, prazo e propriedade intelectual definidos em contrato.
Lei de TICs (Lei de Informática)
Execução de PD&I sob a Lei nº 8.248/1991, com o credenciamento CATI do TRC.
Editais de fomento
Projetos cooperados via CNPq, FAPESB, Finep e outras agências, com cofinanciamento e alinhamento a programas nacionais.
Parcerias com governo
Atendimento a órgãos públicos com requisitos específicos, como TRE, TRF, secretarias e fundações, com governança apropriada.
- 01DiagnósticoEntender o problema técnico e de negócio: gargalos, restrições, prazos e critérios de sucesso.
- 02EnquadramentoChecar Lei do Bem, Lei de TICs, Finep e a elegibilidade de cada caminho.
- 03DesenhoDefinir escopo, orçamento, equipe, cronograma, entregáveis e propriedade intelectual.
- 04ExecuçãoRitos semanais, marcos técnicos e financeiros, governança ativa.
- 05TransferênciaEntrega do produto e da propriedade intelectual, conforme acordado.
Segurança jurídica desde o primeiro dia.
Um projeto bem estruturado protege a empresa, a UFBA e os resultados da parceria.
Escopo e entregáveis
Metas, prazos, marcos técnicos e critérios de aceite.
Propriedade intelectual
Titularidade, licenciamento, exploração e publicações negociados antes da execução.
Sigilo e dados
NDA quando cabível, LGPD, uso de dados e confidencialidade.
Gestão financeira
Rubricas, comprovação, contrapartidas e prestação de contas.
Os instrumentos passam pelas instâncias competentes da UFBA e seguem as regras da agência financiadora.
Dúvidas comuns sobre incentivos e parcerias.
O que é a Lei do Bem?
É a Lei nº 11.196/2005, que permite a empresas tributadas pelo Lucro Real excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL um percentual adicional dos gastos elegíveis com pesquisa e desenvolvimento, em geral 60%, observadas as condições legais.
Um projeto com o TRC pode contar para a Lei do Bem?
Pode. A parceria com uma ICT como a UFBA pode compor os dispêndios elegíveis, desde que o projeto e a empresa atendam às condições da lei. O enquadramento é avaliado caso a caso.
O que significa o TRC ser credenciado no CATI?
O CATI, do MCTI, credencia instituições para executar projetos de PD&I no âmbito da Lei de TICs (Lei de Informática, Lei nº 8.248/1991). Com o credenciamento, empresas de TIC habilitadas podem realizar com o TRC investimentos em PD&I previstos nessa lei.
Quanto tempo leva para um projeto começar?
Nos projetos da Lei de TICs, o processo do TRC é otimizado para iniciar a execução em cerca de 60 dias. Em editais e convênios, os prazos dependem de cada instrumento.
O TRC participa de propostas para a Finep?
Sim. A empresa pode submeter uma proposta cooperativa com a UFBA como ICT parceira, quando a chamada permitir, e a UFBA pode liderar propostas abertas a ICTs. Cada chamada tem regras, prazos e valores próprios.
Como começo uma parceria com o TRC?
Escreva para maria.burgos@ufba.br ou chame no WhatsApp. O primeiro passo é uma reunião técnica de descoberta para entender o desafio e escolher um projeto-piloto.
Confira as regras na fonte.
- Lei do Bem · MCTIgov.br/mcti
- Lei de TICs / Crédito Financeiro · MCTIgov.br/mcti
- Subvenção econômica · Finepfinep.gov.br
- Apoio não reembolsável a ICTs · Finepfinep.gov.br
- Marco Legal de CT&I · Lei nº 10.973/2004planalto.gov.br
Conteúdo informativo, com fontes consultadas em outubro de 2026. Não substitui orientação fiscal ou jurídica nem garante aprovação, habilitação ou captação. Revise editais, legislação e regras antes de contratar.
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