Fomento e incentivos

Inovação com menos risco e mais competitividade.

Projetos de PD&I com o TRC podem combinar incentivos fiscais e instrumentos da Finep. Veja os caminhos possíveis, quanto eles podem representar e como começar.

Lei do Bem

Uma alavanca para reduzir o custo efetivo da PD&I.

Pela Lei nº 11.196/2005, a parceria com uma ICT como a UFBA pode compor os dispêndios elegíveis, observadas as condições legais.

Até 60%

de exclusão adicional dos dispêndios elegíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Percentuais maiores dependem de condições específicas.

Quem utilizaEmpresas tributadas pelo Lucro Real, com regularidade fiscal.
O que entraPesquisa aplicada e desenvolvimento experimental elegíveis.
AtençãoO benefício fiscal não corresponde a reembolso integral dos gastos.

Fonte: MCTI, Portal da Lei do Bem.

Simulador ilustrativo

Quanto a Lei do Bem pode representar

Exemplo com investimento de R$ 1.000.000

Exclusão adicional (60%)R$ 600.000
Economia fiscal potencial (34%)R$ 204.000
Custo líquido econômicoR$ 796.000

Premissas: 60% de exclusão adicional, alíquota marginal combinada de 34% (IRPJ + CSLL), lucro tributável suficiente e despesas integralmente elegíveis. Não inclui a dedução ordinária. Exemplo hipotético e simplificado, que não se aplica automaticamente a qualquer empresa.

Lei de TICs (Lei de Informática)

Transformar obrigações de PD&I em ativos tecnológicos.

Para empresas de TIC habilitadas, observadas as regras de PPB e de crédito financeiro.

Compromisso de PD&I

Os investimentos previstos na legislação setorial podem ser estruturados em projetos de pesquisa e desenvolvimento com ICTs credenciadas.

Valor para a empresa

Conhecimento aplicado, formação de talentos e potencial crédito financeiro, sob as regras de habilitação e comprovação.

Credenciamento CATI/MCTI
O TRC executa projetos da Lei nº 8.248/1991
Credenciado no CATI, com processo otimizado para iniciar a execução em cerca de 60 dias.

Fonte: MCTI, Lei de TICs / Crédito Financeiro. Não se aplica indiscriminadamente a empresas de software ou de qualquer setor.

Finep / FNDCT

Instrumentos para dividir risco e ganhar escala.

A natureza do recurso depende do instrumento e de cada chamada pública.

Subvenção econômica

Recursos não reembolsáveis para empresas, mediante seleção, contrapartida e obrigações contratuais.

Crédito à inovação

Financiamento reembolsável para empresas, sujeito a enquadramento, análise de crédito e condições vigentes.

Apoio não reembolsável a ICTs

Editais de infraestrutura e pesquisa para ICTs, com possibilidade de articulação com empresas.

Fonte: Finep, modalidades de apoio e financiamento. Cada edital tem janela, valores e requisitos próprios.

Arranjos possíveis

Onde a empresa entra e o que o TRC entrega.

O desenho exato da participação segue o instrumento jurídico e o edital.

Empresa → TRC/UFBA

Projeto contratado de PD&I

A empresa define desafio, metas, recursos e aplicação; o TRC executa as atividades científicas e tecnológicas pactuadas.

Empresa + TRC/UFBA → Finep

Proposta de inovação cooperativa

A empresa é a proponente e a UFBA, a ICT parceira, quando a chamada permite ou exige esse arranjo.

TRC/UFBA → Finep

Infraestrutura e capacidades

A UFBA lidera propostas elegíveis para ICTs, com impacto em pesquisa, formação e cooperação futura.

Chamadas de subvenção podem exigir tipos específicos de parceria com ICT, inclusive prestação de serviços.

Como trabalhar com o TRC

Modelos de parceria desenhados sob medida.

Quatro formas de começar, todas com o mesmo processo de execução.

Convênios diretos

Projetos de pesquisa aplicada contratados entre a empresa e a UFBA, com escopo, prazo e propriedade intelectual definidos em contrato.

Lei de TICs (Lei de Informática)

Execução de PD&I sob a Lei nº 8.248/1991, com o credenciamento CATI do TRC.

Editais de fomento

Projetos cooperados via CNPq, FAPESB, Finep e outras agências, com cofinanciamento e alinhamento a programas nacionais.

Parcerias com governo

Atendimento a órgãos públicos com requisitos específicos, como TRE, TRF, secretarias e fundações, com governança apropriada.

Da primeira conversa à transferência.
Processo otimizado para convênios e projetos com incentivo, com governança que garante velocidade sem perder rigor acadêmico.
  1. 01
    Diagnóstico
    Entender o problema técnico e de negócio: gargalos, restrições, prazos e critérios de sucesso.
  2. 02
    Enquadramento
    Checar Lei do Bem, Lei de TICs, Finep e a elegibilidade de cada caminho.
  3. 03
    Desenho
    Definir escopo, orçamento, equipe, cronograma, entregáveis e propriedade intelectual.
  4. 04
    Execução
    Ritos semanais, marcos técnicos e financeiros, governança ativa.
  5. 05
    Transferência
    Entrega do produto e da propriedade intelectual, conforme acordado.
Próximo passo: uma reunião técnica de descoberta para escolher um desafio-piloto.
Governança

Segurança jurídica desde o primeiro dia.

Um projeto bem estruturado protege a empresa, a UFBA e os resultados da parceria.

Escopo e entregáveis

Metas, prazos, marcos técnicos e critérios de aceite.

Propriedade intelectual

Titularidade, licenciamento, exploração e publicações negociados antes da execução.

Sigilo e dados

NDA quando cabível, LGPD, uso de dados e confidencialidade.

Gestão financeira

Rubricas, comprovação, contrapartidas e prestação de contas.

Os instrumentos passam pelas instâncias competentes da UFBA e seguem as regras da agência financiadora.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre incentivos e parcerias.

O que é a Lei do Bem?

É a Lei nº 11.196/2005, que permite a empresas tributadas pelo Lucro Real excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL um percentual adicional dos gastos elegíveis com pesquisa e desenvolvimento, em geral 60%, observadas as condições legais.

Um projeto com o TRC pode contar para a Lei do Bem?

Pode. A parceria com uma ICT como a UFBA pode compor os dispêndios elegíveis, desde que o projeto e a empresa atendam às condições da lei. O enquadramento é avaliado caso a caso.

O que significa o TRC ser credenciado no CATI?

O CATI, do MCTI, credencia instituições para executar projetos de PD&I no âmbito da Lei de TICs (Lei de Informática, Lei nº 8.248/1991). Com o credenciamento, empresas de TIC habilitadas podem realizar com o TRC investimentos em PD&I previstos nessa lei.

Quanto tempo leva para um projeto começar?

Nos projetos da Lei de TICs, o processo do TRC é otimizado para iniciar a execução em cerca de 60 dias. Em editais e convênios, os prazos dependem de cada instrumento.

O TRC participa de propostas para a Finep?

Sim. A empresa pode submeter uma proposta cooperativa com a UFBA como ICT parceira, quando a chamada permitir, e a UFBA pode liderar propostas abertas a ICTs. Cada chamada tem regras, prazos e valores próprios.

Como começo uma parceria com o TRC?

Escreva para maria.burgos@ufba.br ou chame no WhatsApp. O primeiro passo é uma reunião técnica de descoberta para entender o desafio e escolher um projeto-piloto.

Fontes oficiais

Confira as regras na fonte.

Contato

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Maria Cristina Burgos
Gerente de Negócios